quarta-feira, 16 de março de 2011

Cultura, um setor de potencialidades



Fonte: Sebrae/NA
Panorama da cultura no mundo

A produção, a circulação e o consumo de bens e serviços culturais começaram a ser percebidos como um segmento de peso na economia das nações já no período pós-guerra. Mas foi apenas na década de 1970 que o interesse pelo setor cresceu.

Na década de 1990 a cultura ganha espaço nos órgãos internacionais de cooperação, como BID, Pnud, OEA, Ompi, e Mercosul, que passam a incluir questões relacionadas à Economia da Cultura em seus escopos de ação.

A Economia da Cultura responde por 6% do PIB dos EUA (números de 2002), por 4% da força de trabalho e pelo principal produto de exportação do país. Na Inglaterra corresponde a 8,2% do PIB (2001), cresce 8% ao ano desde 1997 e emprega 6,4% da força de trabalho. Na África do Sul emprega 17% da mão-de-obra; 5% no Canadá.

Em 1998 o comércio internacional de produtos e serviços culturais movimentou US$ 388 bilhões. O Banco Mundial estima que a Economia da Cultura responda por 7% do PIB mundial (2003).

A Economia da Cultura, ao lado da Economia do Conhecimento (ou da Informação), integra o que já se convencionou chamar de Economia Nova, dado que seu modo de produção e de circulação de bens e serviços, altamente impactados pelas novas tecnologias e baseado em criação e propriedade intelectual, não se compara ao modelo da economia industrial clássica.

O modelo da economia industrial tende a considerar o desenvolvimento como uma característica de setores com estrutura relativamente estável e duradoura. O modelo da Economia da Cultura tende a ter a inovação e as constantes mudanças como aspectos a considerar em primeiro plano.

As novas tecnologias (internet, celular, difusão digital – TV, cinema, fonogramas, obras literárias e acadêmicas) criaram novos produtos, novas formas de difusão, novos modelos de negócios e novas formas de competição por mercados, tornando a Economia da Cultura um setor estratégico na pauta dos programas de modernização e desenvolvimento de muitos países. Exemplo disso é a Inglaterra, que tem um Ministério das Indústrias Criativas como marco da crescente importância que o setor vem adquirindo nas economias nacionais.

Seus índices em diversos países apontam que a Economia da Cultura é um setor em forte crescimento. Criar mecanismos adequados de desenvolvimento e fomento dos setores da Economia Nova baseados em ativos intangíveis é um desafio na pauta mundial.

Algumas características e potencialidades do setor:

- Produção não poluente;

- Inovação tecnológica;

- Fortemente vinculada às características regionais e locais;

- Gera emprego e renda;

- Gera tributos – impostos, taxas e contribuições;

- Estimula novas qualificações profissionais;

- Alimenta a economia associada a outros segmentos produtivos;

- Valoriza tradições e histórias locais;

- Promove a inclusão social e o reforço da cidadania;

- Promove a diversidade e o respeito.

terça-feira, 1 de março de 2011

Edição Extra - BRAFFT Brazilian Film Festival of Toronto


Aberta a mobilização de recursos para investidores que tenham interesse em divulgar e fortalecer sua marca no Canadá.

Entre em contato com ACESSO|SOLUÇÕES.

TRAMPA SINFÔNICA - "Te Presenteio Com A Fúria" DVD OFICIAL


A ACESSO|SOLUÇÕES tem a honra de representar o projeto Trampa Sinfônica, de execução da Vê Produções para mobilização de recursos.

O espetáculo idealizado pelo maestro Sílvio Barbato, falecido no acidente do vôo 447 da Air France, foi enorme sucesso em Brasília em 2008, ainda sob a batuta do maestro.

Agora, o grupo Trampa resolve levar o show a São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Recife com patrocínio majoritário da Vale.

Mas ainda há possibilidade de contribuir com a realização deste grande espetáculo que casa rock e música erudita por meio dos lindos arranjos de Sílvio Barbato.

Quer contribuir? Entre em contato com ACESSO|SOLUÇÕES peça uma apresentação do projeto.

Investir em Arte e Cultura é investir em Desenvolvimento.




quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

DEU NO IG:

Até 6% do imposto de renda podem ser doados para arte com dedução

Pessoas físicas que fazem a declaração completa também pode destinar parte do IR pago diretamente para uma produção cultural

Danilo Fariello, iG Brasília | 16/02/2011 05:05
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Pela lei Rouanet, qualquer pessoa física pode doar até 6% do valor devido ao imposto de renda por ano, que esse valor será totalmente restituído no momento do cálculo da declaração anual.
A conta é a seguinte: se uma pessoa ganha R$ 100 mil em um ano, ela, grosso modo, recolhe R$ 27,5 mil ao imposto de renda. Seriam 6% desses R$ 27,5 mil que o contribuinte poderia doar tendo uma contrapartida de dedução do imposto, ou seja, R$ 1,65 mil. Para renda de R$ 50 mil, o valor dedutível seria de R$ 825 e, para renda de R$ 1 milhão, o potencial de doação sem custo direto é de R$ 16,5 mil.
Essa diferença será usada para reduzir o valor a ser pago na declaração de imposto de renda entregue no ano seguinte ou para elevar o valor de restituição, se o contribuinte tiver retenção de IR na fonte. Para pessoas jurídicas, o limite é de 4% do valor pago em imposto de renda.

O auditor Walisson Correia de Almeida fez, no ano passado, a primeira doação de recursos via lei Rouanet para um artista conhecido dele. "Eu nunca tinha ouvido falar dessa possibilidade e, quando eu e minha mulher fomos abordados, checamos a lei e vimos que (a doação) não tem mistério."

Almeida fez as contas com base na renda do ano e doou para o projeto o teto de 6%. "Tenho plena confiança de que a doação vai ser descontada do imposto de renda, mas só dei o dinheiro mesmo porque conheço a pessoa e o seu trabalho."

Vantagem só na declaração completa

Assim como ocorre com investimentos em previdência privada, por exemplo, o contribuinte só conseguirá deduzir o valor doado a cultura se apresentar a declaração de IR completa. No modelo simplificado, não existe a rubrica para dedução.

A doação deve ser feita em conta corrente do Banco do Brasil em nome do produtor do evento cultural. Essa conta tem de ser devidamente registrada pelo Ministério da Cultura. Para segurança do doador, é possível conferir se a conta corrente e o projeto constam de Portarias emitidas pelo MinC.

O dinheiro é transferido dessa conta para o empreendimento aos poucos e com limitações. Por exemplo, se o empreendedor não conseguir mais de 20% do valor pedido, o recurso não é liberado, exceto se houver argumentação de que o projeto seja possível com apenas essa parcela dos recursos disponível.

O produtor que receber os recursos tem de entregar ao doador um recibo, que deverá ser informado na declaração de IR, no item 41. Outro documento idêntico será usado pelo produtor para registrar a doação junto ao governo. 

Registros de obra e doações são públicos

No site do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), tudo é público. De forma que o doador tem de estar ciente de que seu nome e CPF vão figurar entre os doadores de determinado empreendimento cultural. O site pode ser usado para checagem de que a doação foi devidamente registrada e que, portanto, é possível deduzi-la do IR.

Almeida, porém, ficou ressabiado ao saber que a reportagem do iG tinha acesso ao valor de sua doação no site do Ministério da Cultura, onde também estava acessível o seu endereço. "Como bom auditor, a transparência não me incomoda, mas fico um pouco preocupado em saber que meu endereço aparece." 

O Ministério da Cultura aceita que se retirem esses dados pessoais do sistema eletrônico ou que o incentivador deixe de informar endereço e telefone no recibo de doação, para não se expor.

Depois do evento, também no Salic, o doador poderá acompanhar a prestação de contas do projeto cultural. Em geral, o proponente tem de informar o Ministério da Cultura os seus gastos em prazo de até 30 dias depois do evento consumado.

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Mais Facilidade no Pronac Lei Rouanet

Instrução Normativa

MinC simplifica procedimentos que regulamentam Lei de Incentivo à Cultura
O Ministério da Cultura vai reduzir a burocracia e simplificar os procedimentos que regulamentam a Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet, n°8.313/91). As novas regras para projetos que buscam autorização para captação de recursos começam a valer a partir de hoje (05 de outubro), com a publicação da Instrução Normativa no. 1 no Diário Oficial da União.
As novas regras são resultado de conversas com produtores culturais em estados das cinco regiões do país. A nova legislação passa a concentrar em um único documento as nove portarias que eram necessárias para conseguir o mecenato, o que tornava o processo complexo.
“É importante para a cultura que seja ágil e transparente o trâmite dos processos para financiamento de projetos com apoio de incentivos fiscais. A era digital ampliou essa possibilidade, então vamos aproveitá-la para estimular a economia da cultura e a criatividade dos produtores, neste caso, aumentando a oferta de espetáculos para o público”, disse o ministro da Cultura, Juca Ferreira.
A Instrução Normativa unifica definições de todos os conceitos utilizados e descreve com clareza vedações e permissões que estavam dispersas nos antigos documentos, o que facilita a compreensão de proponentes, pareceristas e técnicos do MinC. Além disso, o novo documento deixa clara a descrição do que deve conter um parecer, padronizando e facilitando análise para ações similares.
Para que a sociedade saiba como estão sendo utilizados os recursos públicos, o proponente do projeto agora deverá submeter as peças de divulgação e os layouts de produtos com antecedência de 10 dias. Também é obrigatório demonstrar que os preços dos ingressos estão mais acessíveis à população devido ao financiamento público de seus projetos.
Novos Prazos
O documento também estabelece todos os prazos, desde a análise à publicação, no Diário Oficial, da autorização de captação de recursos. Um deles é o tempo máximo de 30 dias para conclusão do parecer, pela unidade técnica do MinC, o que demorava, em média, 90 dias. Outra novidade é que agora as propostas podem ser apresentadas antes de 90 dias do início da ação, desde que haja condições de serem analisadas no tempo hábil.
“A nova legislação é resultado de um diálogo intenso com os proponentes, de vê-los como parceiros e ouvir atentamente suas demandas e sugestões. Isso permitirá que o ministério esteja mais próximo da realização dos projetos. Saímos do conceito de fiscalização para o de acompanhamento. Com isso, buscamos melhor qualidade da aplicação dos recursos públicos para a cultura”, afirmou o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, Henilton Menezes.
Outro importante benefício conquistado por quem apresenta proposta cultural é que não haverá mais necessidade de envio em papel de todas as documentações anexadas ao Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). Esses documentos, porém, poderão ser solicitados em caráter excepcional. A medida simplifica e agiliza o processo, além de reduzir custos para o proponente e para o MinC, dispensando, por ano, 80 mil documentos.
Deduções
Agora, será a ação principal da proposta que irá determinar se um projeto poderá ter dedução total ou parcial do imposto de renda, como estabelecem os artigos 18 e 26 da Lei Rouanet, respectivamente. Esse procedimento irá agilizar o andamento do processo, porque reduz a quase zero os pedidos de reenquadramento nos artigos. Outro ponto da legislação é que fica claro que o proponente que tiver atuação direta no projeto poderá receber remuneração com recursos da lei de incentivo.
A partir de agora, as propostas deverão ser apresentadas entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano, e não mais a qualquer tempo. O objetivo é organizar fluxos e dar manutenção aos sistemas e bases de dados em dezembro e janeiro, pois é justamente quando não é possível fazer análise e ajuste de projetos, e também quando não há reunião ordinária da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que concede, ou não, o benefício às propostas.
A íntegra da Instrução Normativa no. 1 pode ser lida aqui.
(Comunicação Social/MinC)